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Dois Desafios Fundamentais: Demanda e Regulação

Os Provedores de Telecom tem que encarar diariamente um grande desafio competitivo que é rodar seu negócio de forma competitiva e, ao mesmo tempo, prover uma infraestrutura escalável para atender a demanda crescente de tráfego.

Se há menos de 20 anos o uso da rede de telecomunicações era quase exclusivo para comunicação via voz e texto, hoje são cerca de 20 bilhões de dispositivos que integram esse sistema em todo o mundo, com capacidade de troca de dados estimada pela Telegeography em 466 Tbps, forçando as empresas de Telecom a expandir suas redes em um ritmo nunca antes visto.

Esse cenário é propício para que o aumento de tráfego (e de custos) seja maior que o aumento de receitas, que é conhecido como efeito tesoura (scissor effect), que abordamos neste outro artigo “A Motivação das Operadoras para Uso de Otimização e Novas Tecnologias”.

No Brasil, temos um conjunto de empresas que atuam como Provedores de Serviços de Telecom em abrangência nacional oferecendo um portfólio de serviços diversificado, incluindo a telefonia móvel, acesso a internet fixa e móvel, telefonia fixa e ofertas de conteúdos.

E temos também um segmento crescente de Provedores Regionais, os chamados Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que atuam oferecendo mais focadamente os serviços de banda larga fixa. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), os PPP tiveram em 2019 um aumento expressivo de cerca 2,5 milhões (quase 35%) de domicílios atendidos na banda larga fixa.

É neste contexto que aqui no Brasil, os Provedores de Telecom de todos os tamanhos encaram o desafio de destrinchar e cumprir, sob pena de penalidades que podem chegar a valores bem significativos, centenas de leis, regulamentos e decretos regem os serviços de telecom:

  • Serviço Móvel Pessoal (SMP)
  • Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
  • Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
  • Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)
  • Serviço Limitado Privado (SLP)

Todo esse enorme arcabouço jurídico impõe às Operadoras de Telecom Nacionais, que possuem equipes dedicadas a esta tarefa, aos Prestadores de Pequeno Porte, que nem sempre possuem nem mesmo uma pessoa exclusivamente responsável por estas atividades, e até às empresas que utilizam tais serviços, um grande desafio para manter suas práticas em conformidade com a lei.

Operadoras de Telecom e seus dois desafios fundamentais: Demanda e Regulação

Operadoras de Telecom e seus dois desafios fundamentais: Demanda e Regulação

Regulação implica em Sanções

Regimento Interno da Anatel (RIA)

No Brasil a ANATEL é o órgão responsável pela fiscalização de tais serviços, e na suspeita de alguma irregularidade instaura um Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações (“PADO”), dispositivo legal previsto no Regimento Interno da Anatel (RIA), através do qual a agência verifica se a suspeita de infração tem fundamento.

Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA)

Caso a hipótese seja confirmada serão aplicadas as sanções, conforme previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), que podem ser advertência, multa, suspensão temporária, obrigação de fazer ou não fazer, caducidade ou declaração de inidoneidade.

ANATEL Entende que a Fiscalização é Ineficiente

Desde a criação da ANATEL em 1997, foram aplicadas cerca de 63 mil multas, equivalentes a R$ 6,9 bilhões, entretanto o montante arrecadado até hoje não chega a R$ 1 bilhão, o que mostra a ineficiência do sistema atual de “comando e controle” aplicado pela agência.

ANATEL, órgão responsável pela setor de telecomunicações, propõe modernizar fiscalização regulatória.

ANATEL, órgão responsável pela setor de telecomunicações, propõe modernizar fiscalização regulatória.

A Regulação em Evolução

Consulta Pública Anatel nº 53/2018

Tal situação foi determinante para que a ANATEL investisse em revisar suas políticas regulatórias, tornando a legislação responsiva e reparatória, substituindo o sistema atual de sanção monetária por um modelo de respostas equivalentes, visando principalmente impactar:

  • na melhoria da qualidade do serviço prestado pelas operadoras,
  • na expansão da capacidade da rede, e
  • no aumento da disponibilidade de serviços em regiões de baixo interesse econômico.

Novo Regulamento de Fiscalização Regulatória da ANATEL

O novo Regulamento de Fiscalização Regulatória da ANATEL, sob a Consulta Pública Anatel nº 53/2018 substituirá o atual Regulamento de Fiscalização Regulatória previsto na Resolução nº 596/2012 com o objetivo de detalhar o procedimento de acompanhamento e controle previsto no RIA, definido como o conjunto de medidas necessárias para o acompanhamento da prestação dos serviços de telecomunicações, para a prevenção e a correção de práticas em desacordo com as disposições estabelecidas em normativos ou em ato administrativo de competência da Agência.

A proposta é baseada no modelo de Regulação Responsiva, de John Braithwaite e Ian Ayres, onde regulador e regulado tem uma relação mais cooperativa, sendo a solução da infração a prioridade.

Desta forma o Órgão Regulador oferece respostas diferentes para cada cenário, levando em conta a disposição do infrator em solucionar o problema e sua aderência às normas previstas.

Para isso é criada uma pirâmide regulatória (conforme figura abaixo), que tem na base respostas negociais, pressupondo a boa-fé do fiscalizado, e no topo respostas mais intervencionistas, dando ao regulado uma oportunidade de corrigir seus erros antes da imposição de sanções mais graves.

 Pirâmide regulatória desenvolvida por John Braithwaite e Ian Ayres, base para o novo regulamento da ANATEL.

Pirâmide regulatória desenvolvida por John Braithwaite e Ian Ayres, base para o novo regulamento da ANATEL.

Mudanças no Processo de Fiscalização

O novo texto traz mudanças significativas no processo de fiscalização, e tem como principais pontos os seguintes aspectos, abaixo relacionados.

Maior Facilidade nas Regras de Acesso a Dados dos Provedores

A nova proposta da ANATEL facilita as regras de acesso remoto a sistemas de informação, removendo vários entraves previstos na regulamentação atual como o uso de Credenciais de Segurança (documento expedido pela Superintendência responsável pela fiscalização que autoriza servidor da Anatel a realizar acesso on-line a dados e informações pertinentes às obrigações da fiscalizada).

Com isso acesso remoto será estendido para todos os servidores que executem atividades de Fiscalização Regulatória, atividade hoje realizada apenas por agentes previamente autorizados.

Tal acesso é utilizado para obter informações de natureza técnica, operacional, econômico financeira, contábil ou qualquer outra pertinente às atividades de fiscalização, sendo obrigação das empresas reguladas conceder fácil acesso a esses dados. As obrigações fazem parte das medidas de acompanhamento e estão previstas no Art. 7 do novo regulamento.

Os dados ajudarão na composição de uma base de dados prevista no Art. 14 do novo texto, que visa mapear a aderência das empresas reguladas à legislação, possibilitando à ANATEL critérios objetivos para respaldar suas ações.

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Caso seja constatada alguma irregularidade nesse processo será emitida uma Notificação para Regularização, determinando prazo razoável para a correção de conduta do administrado.

Pequenos provedores seguem liderando a expansão da banda larga

Pequenos provedores seguem liderando a expansão da banda larga

Obstrução à Atividade de Fiscalização Regulatória

A partir de agora é fundamental que as empresas operantes no setor mantenham seus dados organizados e atualizados, visto que o novo modelo de fiscalização preventiva será realizado mediante amostragem conforme Art. 25 e o não envio, o envio intempestivo ou o envio de informações inverídicas de quaisquer dados e informações pertinentes à obrigação da fiscalizada, serão caracterizados como Obstrução à Atividade de Fiscalização Regulatória, medidas previstas nos Arts. 37, 38, 39 e 40, podendo resultar inclusive em medidas de controle além daquelas necessárias com o objetivo de concluir a atividade obstruída.

Aplicação de Sanções baseadas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT)

Outro ponto importante da nova proposta é a alteração do Art. 16 do RASA, que faz com que as sanções de obrigações de fazer e de não fazer busquem melhorias nos serviços de telecomunicações de modo a beneficiar os usuários, privilegiando especialmente projetos que atendam o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), ajudando na expansão da rede brasileira para regiões com pouca infraestrutura de rede.

No modelo atual as obrigações de fazer ou não fazer devem buscar melhorias para o serviço atingido, de preferência na área afetada.

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ANATEL busca um aumento na eficiência das medidas de fiscalização dos serviços de Telecom

Aumento de Eficiência Fiscalizatória com Flexibilidade para os Provedores

O novo texto proposto moderniza a gestão regulatória da telecomunicação brasileira, adotando práticas já testadas por outras agências como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aumentando a eficiência das medidas de fiscalização e dando aos regulados a possibilidade de adequação de suas práticas a lei antes de sanções mais graves.

Além disso o texto cria incentivos à melhora da rede como um todo, democratizando o acesso às redes de comunicação em todo o país, mudança fundamental para um setor em constante transformação e de tamanha importância para a sociedade.

A aprovação do Regulamento de Fiscalização Regulatória é uma das prioridades da ANATEL para o ano de 2020 e sua aprovação está prevista para o primeiro semestre, entrando em vigor 120 dias após sua publicação.


Este artigo não tem como objetivo esgotar a exposição deste tema, nem tampouco de avançar em todos os seus detalhes. Seu objetivo é trazer uma abordagem introdutória, que posteriormente ser complementados por novos artigos com maior aprofundamento.


Autor deste Artigo: Estudante de Administração Bernardo Coelho, orientado pelo Engenheiro Marcelo Vasconcelos

Edição e Revisão: Paulo Florêncio, Diretor Comercial da Target Solutions

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