Provedores de serviços de telecomunicações utilizam de uma grande quantidade de equipamentos de telecomunicações diferentes para que possam realizar a transmissão dos dados do seu cliente, desde seu ponto inicial até o final.
Antenas, cabos, receptores e transmissores, esses diversos equipamentos precisam estar devidamente homologados pela Anatel para que a prestadora não arque com possíveis prejuízos. Esse é o processo no qual consiste a homologação de equipamentos de telecomunicação.
Neste artigo, falaremos sobre a legislação a respeito de equipamentos homologados pela Anatel, como se certificar de que todo seu material está devidamente regulamentado, e quais as consequências de não se atentar para a legislação.
Atualização regulatória: da Resolução nº 242 para a nº 715
Em janeiro de 2024, a Anatel substituiu a antiga Resolução nº 242/2000 pela nova Resolução nº 715/2024, que atualiza o regulamento de avaliação da conformidade e homologação de equipamentos de telecomunicações.
A principal mudança foi a modernização do processo de homologação, que agora prevê diferentes níveis de exigência conforme o tipo de produto e seu uso. A medida visa desburocratizar processos para certos casos, sem abrir mão da segurança e da qualidade dos equipamentos de telecomunicações.
Tipos de produtos de Telecomunicações
A resolução 242 da Anatel divide os produtos para telecomunicações em três categorias:
Produtos para Telecomunicação da Categoria I
Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
Nessa categoria se enquadram por exemplo telefones fixos e móveis, cabos UTP e STP com ou sem blindagem e fios telefônicos.
Produtos para Telecomunicação da Categoria II
Equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
Diversos tipos de antenas, radares e transmissores são alguns dos produtos que se encaixam nessa categoria.
Produtos para Telecomunicação da Categoria III
Quaisquer produtos ou equipamentos de telecomunicações não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária para:
- A garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
- A confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
- A garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
Splitters, cabos coaxiais e conectores são alguns produtos que se encaixam nessas categorias
Confira abaixo os requisitos técnicos para os equipamentos/produtos por categoria:
Quais são os principais equipamentos de telecomunicações?
De maneira geral, a variedade de equipamentos de telecomunicações é ampla, mas alguns componentes são essenciais para a operação eficiente de redes de voz, dados e vídeo. Veja abaixo os mais importantes:
- Rádios ponto-a-ponto e multiponto: utilizados em enlaces de micro-ondas para conectar estações remotas;
- Switches e roteadores: responsáveis pelo encaminhamento e gerenciamento do tráfego de dados na rede;
- Antenas: fundamentais na transmissão e recepção de sinais, seja em redes móveis, fixas ou de rádio;
- Modems e ONUs: convertem sinais digitais para formatos transmissíveis via cabo ou fibra óptica;
- Equipamentos ópticos (como OLTs e DWDMs): permitem a expansão de redes de alta capacidade por meio da multiplexação de sinais ópticos;
- Estações rádio base (ERBs): ponto central das redes móveis, conectando dispositivos móveis à infraestrutura da operadora;
- Cabos e conectores específicos para telecom: essenciais para garantir integridade de sinal e baixa perda.
Utilização de Equipamentos Importados
Equipamentos de telecomunicações importados também precisam estar devidamente homologados pela Anatel, e possuem certas especificações aos quais se deve atentar.
Primeiramente, deve-se notar que para o equipamento ser comercializado no Brasil, ele deve ser homologado por uma empresa que esteja sediada no país, ou então que possua representante comercial sediado no país.
Com isso, ao obter equipamentos de uma empresa que não seja brasileira, é possível que ele não esteja homologado, e que você terá de realizar o processo para uso próprio, sendo então importante verificar se não pode ser utilizado um equipamento já homologado, poupando tempo e trabalho.
Procedimentos simplificados: homologação por declaração de conformidade
Entre as inovações mais relevantes trazidas pela nova Resolução nº 715 da Anatel, podemos destacar a possibilidade de homologação por declaração de conformidade, que representa um avanço importante no processo regulatório, especialmente para produtos com menor impacto comercial ou destinados a uso restrito.
Esse novo procedimento permite que determinados equipamentos de telecomunicações sejam homologados sem a necessidade de ensaios laboratoriais conduzidos por Organismos de Certificação Designados (OCDs). Em vez disso, o solicitante declara que o produto atende às exigências técnicas e regulamentares da Anatel, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
A homologação por declaração de conformidade é aplicável, principalmente, aos seguintes casos:
- Produtos de baixa comercialização, cujo impacto no mercado e nos usuários é limitado;
- Equipamentos importados para uso próprio, sem fins de revenda ou distribuição comercial;
- Produtos que seguem normas técnicas internacionais reconhecidas, como padrões IEC, ISO ou ITU, o que facilita o alinhamento com as exigências brasileiras.
Essa medida visa desburocratizar o processo de homologação, possibilitando que empresas e profissionais:
- Agilizem a introdução de novos produtos no mercado;
- Reduzam custos operacionais com testes e certificações formais;
- Tenham maior autonomia para importar ou desenvolver soluções específicas para seus projetos.
Apesar da simplificação, é importante destacar que a Anatel mantém o controle sobre a conformidade dos produtos, realizando fiscalizações periódicas e podendo exigir, a qualquer momento, documentação complementar, amostras para testes ou justificativas técnicas.
Além disso, o uso indevido da declaração de conformidade, como omissões, dados incorretos ou má-fé, pode resultar em sanções severas, como a revogação da homologação, multa administrativa e até proibição de atuação no setor.
Como verificar se um equipamento está homologado?
Pela resolução, todo aparelho homologado pela Anatel deve possuir uma etiqueta com o símbolo da Anatel, e caso não seja possível afixar esta etiqueta no próprio equipamento, ela deverá se encontrar no manual de operação e opcionalmente na embalagem.
Modelo das etiquetas de identificação de equipamentos homologados
Além da etiqueta de identificação, os equipamentos de telecomunicações homologados possuem um código na forma HHHHH-AA-FFFFF, onde HHHHH é uma numeração sequencial de 5 caracteres para identificar a homologação do produto, AA é um código de 2 números para identificar o ano de emissão do certificado de homologação e FFFFF é um código de 5 caracteres numéricos que identifica o fabricante.
Essa forma de identificação é válida desde a publicação da Resolução nº 662 em 2016, anteriormente o código de identificação da homologação era da forma HHHH-AA-FFFF.
Sistema de Certificação e Homologação
Para conferir se um produto está devidamente homologado, pode se checar o Sistema de Certificação e Homologação da Anatel.
Nesse sistema é possível pesquisar equipamentos de telecomunicação por nome do fabricante ou fornecedor no Brasil, número de homologação, nome comercial do produto, tipo de produto ou até período em que ocorreu a homologação.
Assim, é possível checar se o equipamento que será utilizado em sua rede está devidamente certificado pela Anatel.
Penalidades e fiscalização seguem rígidas
Mesmo com os avanços promovidos pela nova Resolução nº 715 da Anatel, o compromisso com a qualidade, a segurança e a legalidade dos equipamentos de telecomunicações permanece inalterado ou até mais rigoroso. A Agência segue exercendo um papel ativo na fiscalização do mercado, atuando com firmeza para coibir práticas irregulares.
Equipamentos não homologados, adulterados ou sem identificação adequada continuam sendo alvo de sanções severas, que incluem:
- Apreensão imediata dos produtos durante ações de fiscalização, impedindo seu uso ou comercialização;
- Multas administrativas, que podem ultrapassar centenas de milhares de reais por infração, dependendo da gravidade e da reincidência;
- Impedimento legal para comercialização, importação ou instalação dos produtos, afetando diretamente contratos, cronogramas de implantação e a credibilidade da empresa envolvida.
Além disso, empresas que insistem em operar à margem das exigências regulatórias podem sofrer restrições em futuras solicitações de homologação, impactando sua competitividade no setor.
A fiscalização da Anatel é realizada de forma estratégica, com ações presenciais em feiras, portos, centros de distribuição e instalações técnicas, além de análises remotas com base em denúncias, cruzamento de dados e monitoramento de mercado.
As multas nesses casos podem variar de R$100,00 (cem reais) até R$3.000.000,00 (três milhões de reais)..
Importância dos Conceitos e Processos de Homologação
Os provedores de internet necessitam de uma série de equipamentos para prestarem seus serviços aos clientes, e a grande maioria desses equipamentos precisa estar devidamente homologada pela Anatel.
No caso de equipamentos não comercializados no Brasil, a atenção do provedor deve ser redobrada, devido às especificidades da regularização desse tipo de produto.
Cabe então ao mesmo pesquisar se não haveria algum produto já comercializado no país que possa substituir o estrangeiro, levando a menos preocupações com a regularização de seus equipamentos.
Como a quantidade de equipamentos empregados nas redes de provedores (mesmo os de abrangência regional) é considerável, manter um registro organizado facilita identificar qualquer irregularidade, para que possam ser corrigidas.
Ferramentas de gerenciamento de rede são úteis nesta atividade, junto com o SCH da Anatel, que possibilita conferir os certificados de homologação de seus equipamentos.
Para evitar futuros problemas com multas e trocas de equipamentos às pressas, é importante que o provedor busque manter sempre sua rede e todos os seus equipamentos de acordo com o previsto pela Anatel, especialmente na hora de adquirir equipamentos novos.
Para saber mais sobre os deveres de ISPs com relação à Anatel, veja esses artigos: Manutenção de Licença SCM, Legislação sobre Compartilhamento de Infraestrutura e Anatel: Serviços Regulados e Multas.
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